LEI MUNICIPAL Nº 0294, DE 20/10/1957. Considera de Utilidade Pública o Guarani Futebol Clube.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o GUARANI FUTEBOL CLUBE, Entidade Esportiva com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 9 de outubro de 1957.
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RAUL FERNANDES
PRESIDENTE
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LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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WALDIR GOMES DA COSTA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 008/1957
Sancionada e Promulgada em 14/10/1957
Publicado no Órgão Oficial em 20/10/1957