LEI MUNICIPAL Nº 0305, DE 20/04/1958. Considera de Utilidade Pública o Higino Country Club.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o HIGINO COUNTRY CLUB, Sociedade de caráter artístico, social e desportivo, com sede nesta Cidade de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 8 de abril de 1958.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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LUIZ AUGUSTO MENDES
1º Secretário
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AVELAR SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 009/1958
Sancionada e Promulgada em 14/04/1958
Publicado no Órgão Oficial em 20/04/1958