LEI MUNICIPAL Nº 0336, DE 03/04/1960. Considera de Utilidade Pública o Clube de Caça e Pesca de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o CLUBE DE CAÇA E PESCA DE TERESÓPOLIS, com sede nesta Cidade de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 15 de março de 1960.
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WILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 005/1960
Sancionada e Promulgada em 21/03/1960
Publicado no Órgão Oficial em 03/04/1960