LEI MUNICIPAL Nº 0353, DE 25/09/1960. Considera de Utilidade Pública a Guarda Noturna de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA a Guarda Noturna de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de agosto 1960
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DIOGO JOSÉ PONCIANO
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 024/1959
Sancionada e Promulgada em 19/08/1960
Publicado no Órgão Oficial em 25/09/1960