Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0353, DE 25/09/1960. Considera de Utilidade Pública a Guarda Noturna de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA a Guarda Noturna de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de agosto 1960

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DIOGO JOSÉ PONCIANO
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 024/1959
Sancionada e Promulgada em 19/08/1960
Publicado no Órgão Oficial em 25/09/1960