Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0406, DE 10/06/1962. Considera de Utilidade Pública a Fundação Imperatriz Teresa Cristina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a FUNDAÇÃO IMPERATRIZ TERESA CRISTINA, Entidade de personalidade jurídica, com fins beneficentes, com sede nesta Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de maio de 1962.

____________________
AVELAR SILVA
Presidente

____________________
1º SECRETÁRIO

____________________
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1962
Sancionada e Promulgada em 22/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 10/06/1962