LEI MUNICIPAL Nº 0406, DE 10/06/1962. Considera de Utilidade Pública a Fundação Imperatriz Teresa Cristina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a FUNDAÇÃO IMPERATRIZ TERESA CRISTINA, Entidade de personalidade jurídica, com fins beneficentes, com sede nesta Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de maio de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 017/1962
Sancionada e Promulgada em 22/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 10/06/1962