LEI MUNICIPAL Nº 0409, DE 27/05/1962. Considera de Utilidade Pública a Fundação do Ponto Frio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DO PONTO FRIO, Instituição sediada na Cidade do Rio de Janeiro, à Av. Passos, 27, sem fins lucrativos e de orientação beneficente.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 maio de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 024/1962
Sancionada e Promulgada em 25/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 27/05/1962