Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0416, DE 24/06/1962. Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita São Geraldo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o GRUPO ESPÍRITA SÃO GERALDO, com sede nesta Cidade, à Av. Delfim Moreira nº 207.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de maio de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 013/1962
Sancionada e Promulgada em 11/06/1962
Publicado no Órgão Oficial em 24/06/1962