LEI MUNICIPAL Nº 0413, DE 03/06/1962. Considera de Utilidade Pública o Hockei Club de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o HOCKEI CLUB TERESÓPOLIS, com sede neste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de maio de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 012/1962
Sancionada e Promulgada em 26/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 03/06/1962