LEI MUNICIPAL Nº 0440, DE 09/12/1962. Considera de Utilidade Pública a Academia Serrana de Jiu-Jitsu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ACADEMIA SERRANA DE JIU-JITSU, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 048/1962
Sancionada e Promulgada em 03/12/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962