LEI MUNICIPAL Nº 0443, DE 09/12/1962. Considera de Utilidade Pública a Globex Utilidades S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica a Globex Utilidades S/A. Firma com sede no Estado da Guanabara, isenta do Imposto da Transmissão "Inter Vivos", relativo à aquisição de uma área de terras, de propriedade da SUFEM, de 8.752m², situada em Vidigueiras com as seguintes especificações: "Centro Comercial do Bairro de Vidigueiras, hoje S. Pedro, Quadra XX, da 12ª Seção da Planta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, localizada entre as Ruas "D", "A", "B" e da ligação "A" medindo de frente para a Rua "D", 80 metros; para as Ruas "A" e "B" 78m; nos fundos 125,60m, de forma semicircular com o raio de 40m sobre a face da Ligação "A" e confrontando no lado direito com a Rua "B" e no lado esquerdo com a Rua "A" e nos fundos com a Travessa "A", desde que esta transação seja realizada e a isenção requerida até o dia 31 de janeiro de 1963.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 056/1962
Sancionada e Promulgada em 03/12/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962