LEI MUNICIPAL Nº 0916, DE 15/12/1977. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO DE CLUBES BÍBLICOS, com sede na Av. Lúcio Meira, 223, Grupo 201, nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de novembro de 1977.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
Vereador
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
Vereador
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1977
Sancionada e Promulgada em 07/12/1977
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1977