LEI MUNICIPAL Nº 1288, DE 16/12/1989. Considera de Utilidade Pública a CASA DA CULTURA ESPÍRITA DEOLINDO AMORIM.
AUTOR: DR. GIOVANNI SERPA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a CASA DE CULTURA ESPÍRITA DEOLINDO AMORIM.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 04 de dezembro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 047/1989
Sancionada e Promulgada em 11/12/1989
Publicado no Órgão Oficial em 16/12/1989
Periódico Quinzenário Oficial