LEI MUNICIPAL Nº 1285, DE 02/12/1989. Considera de Utilidade Pública a INSTITUIÇÃO MARIA DE NAZARETH.
AUTOR: HÉLIO DELGADO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a INSTITUIÇÃO MARIA DE NAZARETH.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de outubro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 045/1989
Sancionada e Promulgada em 23/11/1989
Publicado no Órgão Oficial em 02/12/1989
Periódico Quinzenário Oficial