LEI MUNICIPAL Nº 2231, DE 27/03/2003. Considera de UTILIDADE PÚBLICA o BLOCO BEBÊ RINDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA, o BLOCO BEBÊ RINDO, com sede neste Município.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de março de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 171/2001
Sancionada em 25/03/2003
Publicada em 27/03/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis