LEI MUNICIPAL Nº 222, DE 27/03/1954. Considera de Utilidade Pública o Museu Missionário Etnográfico de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para os fins legais, o "Museu Missionário-Etnográfico de Teresópolis", órgão de difusão cultural, situado em Quebra-Frascos, nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 10 de março de 1954.
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JOSÉ FRANCISCO DE SIQUEIRA QUEIROZ
Presidente
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DIOGO JOSÉ PONCIANO
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 046/1953
Sancionada e Promulgada em 17/03/1954
Publicado no Órgão Oficial em 27/03/1954