LEI MUNICIPAL Nº 2236, DE 10/04/2003. Considera de Utilidade Pública o Movimento de Apoio Social Comunitário de Teresópolis - MASCOTE.
Autor - Ubiratan de Souza
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL COMUNITÁRIO DE TERESÓPOLIS - MASCOTE, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de março de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 106/2002
Sancionada em 03/04/2003
Publicada em 10/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis