LEI MUNICIPAL Nº 2238, DE 10/04/2003. Considera de Utilidade Pública o PADRÃO ÁGUIAS DA AVENTURA OBJETIVA.
AUTOR: Vereador JORGE LUIS SOARES DE SÁ
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o PADRÃO ÁGUIAS DA AVENTURA OBJETIVA, com sede administrativa no Tiro de Guerra 01.011, situado na Praça dos Expedicionários s/nº, no Bairro de São Pedro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de março de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 111/2002
Sancionada em 03/04/2003
Publicada em 10/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis