LEI MUNICIPAL Nº 2312, DE 09/12/2003. Considera de Utilidade Pública a "FAM - Federação das Associações de Moradores de Teresópolis".
Autor: WANDERLY BRAGA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "FAM - Federação das Associações de Moradores de Teresópolis", com sede provisória na Rua Francisco Sá, 61 - Sala 104, no Bairro Várzea.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 01 de dezembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 064/2003
Sancionada em 05/12/2003
Publicada em 09/12/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis