LEI MUNICIPAL Nº 2255, DE 07/05/2003. Considera de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL CRISTÃO.
Autor - Paulo Moret
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL CRISTÃO, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 200, no Bairro Várzea.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de abril de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/2003
Sancionada em 30/04/2003
Publicada em 07/05/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis