Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2255, DE 07/05/2003. Considera de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL CRISTÃO.

Autor - Paulo Moret

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL CRISTÃO, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 200, no Bairro Várzea.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de abril de 2003.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 028/2003
Sancionada em 30/04/2003
Publicada em 07/05/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis