LEI MUNICIPAL Nº 2517, DE 01/11/2006. Considera de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA MONTE DAS OLIVEIRAS EM TERESÓPOLIS - IBMOT.
AUTOR - VALMIR MATURANA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a IGREJA BATISTA MONTE DAS OLIVEIRAS EM TERESÓPOLIS - IBMOT, com sede provisória na sede na Rua Piabanha nº 80, no Bairro Alto Comary.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de outubro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/2006
Sancionada em 25/10/2006
Publicada em 01/11/2006
Periódico Diário