LEI MUNICIPAL Nº 2516, DE 25/10/2006. Considera de Utilidade Pública a "CASA ESPÍRITA FRANCISCO DE PAULA - CEFP".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "CASA ESPÍRITA FRANCISCO DE PAULA - CEFP", Rua Dr. Flávio Bortolucci de Souza, 185 - fundos, Casas 1 e 2, Bairro Alto Teresópolis/RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de outubro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 055/2006
Sancionada em 16/10/2006
Publicada em 25/10/2006
Periódico Diário