LEI MUNICIPAL Nº 2.862, DE 22/12/2009. Considera de Utilidade Pública o "Serviço de Assistência Social Evangélico e Proteção ao Idoso".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO E PROTEÇÃO AO IDOSO", com sede própria situada na Estrada Rio - Bahia Km 60, s/n, na Localidade de Providência.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de novembro de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 142/2009
Sancionada em 18/12/2009
Publicada em 22/12/09
Periódico Diário