LEI MUNICIPAL Nº 2.711, DE 21/10/2008. Considera de Utilidade Pública o CÍRCULO AMIGOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESÓPOLIS - CAIJ-TE.
Autor - José Carlos Faria
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o CÍRCULO AMIGOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESÓPOLIS - CAIJ-TE, com sede na Rua Emile Ducumunn, 85, apto 303, no Bairro Várzea.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de outubro de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 098/2008
Sancionada em 10/10/2008
Publicado em 21/10/2008
Periódico Diário