Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.711, DE 21/10/2008. Considera de Utilidade Pública o CÍRCULO AMIGOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESÓPOLIS - CAIJ-TE.

Autor - José Carlos Faria

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o CÍRCULO AMIGOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESÓPOLIS - CAIJ-TE, com sede na Rua Emile Ducumunn, 85, apto 303, no Bairro Várzea.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de outubro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 098/2008
Sancionada em 10/10/2008
Publicado em 21/10/2008
Periódico Diário