Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.393, DE 27/12/2004. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - Comarca de Teresópolis, tendo como objetivo a união de esforços para desenvolvimento de programas e ações visando criar medidas educativas para atendimento aos menores infratores de nossa Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 092/2004
Sancionada em 23/12/2004
Publicada em 27/12/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis