LEI MUNICIPAL Nº 2514, DE 25/10/2006. Considera de Utilidade Pública o GRUPO COMUNITÁRIO DE APOIO AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DA GRANJA FLORESTAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o GRUPO COMUNITÁRIO DE APOIO AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DA GRANJA FLORESTAL, com sede própria na Rua Álvaro Alvim, Servidão 515, situada no Bairro Granja Florestal, no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de outubro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/2006
Sancionada em 16/10/2006
Publicada em 25/10/2006
Periódico Diário