LEI MUNICIPAL Nº 3461, DE 02/06/2016. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA RECOLHIMENTO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS.
EMENTA: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA RECOLHIMENTO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a celebração de convênio com o Curral de Apreensão de Seropédica Ltda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =