Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3070, DE 07/03/2012. Celebra convênio com a Instituição denominada Departamento Social São Vicente de Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Instituição denominada DEPARTAMENTO SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, visando a formalização de parceria para desenvolvimento de atividades voltadas ao funcionamento de um asilo para maiores de 60 (sessenta) anos vitimadas pela vulnerabilidade social e pessoal caracterizada como de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =