LEI MUNICIPAL Nº 2110 - Pub. 14/11/2001. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Igreja Batista na Granja Guarany.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a lgreja Batista na Granja Guarany, com o objetivo de possibilitar a colocação em funcionamento de turmas escolares, para atendimento à Escola Municipal Prof. Sylvio Amaral dos Santos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de novembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 083/2001
Sancionada em 09/11/2001
Publicada em 14/11/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis