Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0954 - Pub. 30/04/1979. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) com o Estado do RJ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO), celebrado com o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e Cultura em 11.07.1978.

Art. 2º Ficam referendadas todas as Cláusulas e condições do Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio, anexo a presente Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da data da assinatura do presente Termo.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 16 de abril de 1979.

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/1979
Sancionada e Promulgada em 20/04/1979
Publicado no Órgão Oficial em 30/04/1979

 

Termo Aditivo de Rerratificação ao Convênio de Assistência Financeira e Técnica (Promunicípio) celebrado em 11/07/78, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de TERESÓPOLIS.

Aos 12 dias do mês de fevereiro de 1979, o Estado do Rio de Janeiro, representado por sua Secretaria de Estado de Educação e Cultura, Profa. Myrthes de Luca Wenzel, por delegação de competência conferida pelo Decreto nº sem, de 09 de maio de 1975, doravante neste Ato designado ESTADO (SEEC), e o Município de TERESÓPOLIS, doravante neste Ato designado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. PEDRO RAGE JAHARA, assinam o presente Termo Aditivo, conforme o decidido no Processo 03/29.580/78, em que se regerá, incondicional e irrestritamente pela legislação específica, federal e estadual, e especialmente pelo regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 362, de 19 de setembro de 1975, que se considera como fazendo parte integrante texto Termo, com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio objetiva alterar o prazo de vigência e o valor global da assistência financeira concedida ao MUNICÍPIO, pelo ESTADO, por força do Convênio celebrado em 11/07/78, tendo em vista Termo Aditivo ao Convênio nº 15/78, firmado entre MEC/SEEC-RJ, Publicado no Diário Oficial da União em 20/06/78.

CLÁUSULA SEGUNDA - A assistência financeira objeto do Convênio ora aditado fica acrescida de recursos financeiros no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo no montante de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) correrão à conta do Programa de Trabalho nº 150108431991017, Código de Despesa nº 4120 tendo sido emitida a Nota de Empenho nº ??? ISF.

CLÁUSULA QUARTA - A Cláusula Décima-Quarta do Convênio objeto deste Aditamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - referendado pela Câmara Municipal, o presente Convênio, em vigor desde 1º de janeiro de 1978, assim permanecerá até 28 de fevereiro de 1979."

CLÁUSULA QUINTA - O ESTADO (SEEC), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua assinatura, remeterá cópia deste Termo à Inspetoria Setorial de Finanças da SEEC e à Secretaria de Estado de Fazenda.

CLÁUSULA SEXTA - A validade do presente Aditivo dependerá de "referendum" pela Câmara Municipal, na forma prevista pelo art. 184, incisos V e VII e 212, inciso V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e artigos 58, incisos V e VII e 101, inciso V, da Lei Complementar nº 1 de 17/12/75.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias às expensas do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA OITAVA - Dentro de 15 (quinze) dias de sua assinatura, de acordo com o art. 3º da Deliberação nº 8 do Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, o Município remeterá cópia do presente Termo ao referido Conselho.

CLÁUSULA NONA - Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio que não tenham sido implícita ou explicitamente alteradas por este Termo.

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 2 (dois) originais de igual teor e validade.


Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1979.


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MYRTHES DE LUCA WENZEL
Secretária de Estado de Educação e Cultura


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Pelo MUNICÍPIO


TESTEMUNHAS:
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