LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 31/10/1951 Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com o DNER, referente à construção de aqueduto para distribuição de água para a Barra do Imbuí.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar, em nome da Prefeitura de Teresópolis, com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um termo de acordo e compromisso, no teor aprovado pela Câmara Municipal, de conformidade com o art. 39, da Lei Orgânica das Municipalidades, referente à construção do aqueduto existente ao longo da Estrada Itaipava-Teresópolis, para distribuição d'água no Bairro da Barra do Imbuí, nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de outubro de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Accacio d'Almeida Varejão
Primeiro Secretário
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Armando Lauria
Segundo Secretário
Sancionada e Promulgada em 18/10/1951
Publicado no Órgão Oficial em 31/10/1951