LEI MUNICIPAL Nº 0693, DE 15/09/1970 Autoriza celebração de Convênio entre Prefeitura Municipal de Teresópolis e o MEC para funcionamento da Escola Dr. Armando Paracampo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e o Ministério de Educação e Cultura (MEC), a fim de propiciar meios especializados para o melhor funcionamento da Escola de Educação Dr. ARMANDO PARACAMPO, desta Cidade, podendo a Prefeitura estipular Cláusulas e condições.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de agosto de 1970.
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Dr. WILMAR VIEIRA BRAGA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1970
Sancionada e Promulgada em 15/12/1970
Publicado no Órgão Oficial em 15/09/1970