Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0723, DE 15/10/1971 Autoriza a celebração de Convênio com a Companhia Telefônica Brasileira para instalação de uma Torre de Micro-Ondas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA, visando a construção de uma Torre de Micro-Ondas, em área desta Municipalidade, nos termos da proposta daquela Companhia, com a alteração do parágrafo único.
Parágrafo único. O terreno deverá ficar de posse da Companhia Telefônica Brasileira, enquanto as instalações nele construídas, forem utilizadas para os fins a que aquela Companhia se propõe na correspondência acima mencionada.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de outubro de 1971.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/1971
Sancionada e Publicada em 14/10/1971
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1971