LEI MUNICIPAL Nº 0844, DE 15/08/1975 Autoriza a prorrogação de Convênio com a Associação de Proteção ao Menor de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a prorrogar Convênio durante 5 (cinco) anos, com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR DE TERESÓPOLIS, objeto da Lei Municipal nº 683, de 28 de abril de 1970.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de agosto de 1975.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Dr. Celso de A. Guimarães
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1975
Sancionada e Promulgada em 12/08/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1975