LEI MUNICIPAL Nº 0930, DE 15/07/1978 Autoriza a celebração de Termo de Cessão de Uso entre a Prefeitura Municipal Teresópolis e a FESO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso, entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a FESO - Fundação Educacional Serra dos Órgãos de uma área de terra, cita na Quadra 26 do Cemitério Municipal de Teresópolis (Caingá), com 100,00m², tendo 50,00m de frente para a aléia, 5,00m de fundos para a Quadra 26, 20,00m do lado direito, confrontando-se com o muro de arrimo da Quadra 20 e 20,00m no lado direito confrontando para a Quadra 20.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior, destina-se exclusivamente para o sepultamento dos restos mortais dos indigentes, utilizados como material de estudo na Faculdade de Medicina de Teresópolis, Entidade coligada e mantida pela Cessionária.
Art. 3º Fica referendado todas as cláusulas e condições constantes da Minuta do Termo de Cessão de Uso, anexa à presente Lei, obrigando-se as partes ao fiel cumprimento das mesmas.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de junho de 1978.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1978
Sancionada e Promulgada em 30/06/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/07/1978