LEI MUNICIPAL Nº 1141, DE 12/06/1985 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a FESO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio com a FESO - Fundação Educacional Serra dos Órgãos nos termos constantes do Anexo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de maio de 1985.
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1985
Sancionada e Promulgada em 04/06/1985
Publicado no Órgão Oficial em 12/06/1985
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIO Nº 001-04.985
CONVÊNIO que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO - para alteração do Convênio existente entre as partes e seus Aditivos, lavrados de acordo com as Leis Municipais nºs 692, de 30-08-1970 e 739, de 29-04-1972.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, com sede na Av. Feliciano Sodré, 675, inscrita no CGC (MF) sob o número 29.38.396/0005-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. CELSO LUIZ FRANCISCO DALMASO, doravante denominada PREFEITURA e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO - com sede nesta cidade na Av. Alberto Torres, 111 inscrita no CGC (MF) sob o número 32.190.092/0001-06, representada por seu Presidente o Sr. IRINEU DIAS DA ROSA, brasileiro, casado, funcionário público estadual, doravante denominada FUNDAÇÃO, firmam o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVOS
1.1 - O presente Convênio tem por objetivos, dotar a Faculdade de Medicina de Teresópolis, vinculada à Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, de um Hospital-Escola, capaz de proporcionar Curso Médico aos seus alunos e manter eficiente e afetiva assistência médica, hospitalar e demais serviços correlatos, podendo a FESO firmar contratos e convênios com INAMPS, o IASERJ e outras instituições e pessoas dentro das finalidades a que se destina.
1.2 - A FESO se obriga a manter 32 (trinta e dois) leitos para ?? e enfermaria, bem como ceder 8 (oito) leitos ?? funcionários municipais efetivos, comissionados, aposentados e seus dependentes bem como vereadores e seus dependentes para atendimento clínico, cirúrgico, separados dos indigentes. Ocorrendo aumento no número de leitos hospitalares, fica convencionado que 1/3 do aumento será para uso de indigentes.
1.3 - Quando os funcionários públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados e os vereadores optarem pela utilização de quartos ou apartamentos particulares, pagarão a FESO a complementação de honorários médicos de acordo como se procede no INAMPS.
1.4 - Definir as condições de utilização do Hospital das Clínicas, de propriedade da PREFEITURA na forma dos itens anteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPROMISSOS
2.1 - Obrigações da Prefeitura
2.1.1 - Garantir à Fundação durante a vigência do presente, isenção total de pagamento de quaisquer tributos municipais referentes ao prédio do hospital.
2.1.2 - Permitir a utilização do imóvel pela Fundação, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da assinatura do presente Convênio.
2.1.3 - Permitir a utilização dos equipamentos e instalações existentes, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, constante de competente inventário.
2.2 - Obrigações da Fundação
2.2.1 - Prestar serviços estipulados na Cláusula Primeira, em troca da utilização prevista nos dois itens anteriores.
2.2.2 - Efetuar o Seguro contra incêndio do imóvel, em favor da Prefeitura Municipal de Teresópolis, sendo o valor segurado estabelecido de acordo com as normas autorias.
2.2.3 - Tendo em vista que o presente Convênio transfere à FESO o uso do imóvel, não poderá esta entidade, proceder a qualquer alteração na arquitetura do Hospital, sem o consentimento expresso da PREFEITURA, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, se obrigando a FESO pela mais perfeita conservação e manutenção do imóvel, bem como a reparar todo e qualquer dano, produzido pelos seus dependentes.
2.2.4 - Apresentar mensalmente, à Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município, relatório circunstanciado sobre os atendimentos estipulados neste Convênio, com relação nominal dos Assistidos.
2.2.5 - Além do objetivo previsto no item anterior 1.2, se obriga à FESO a manutenção em exercício efetivo de Pronto-Socorro, que será gratuito para os indigentes, funcionários públicos municipais seus dependentes e vereadores e seus dependentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL
3.1 - o Diretor do Hospital, será de livre nomeação e demissão da Fundação, a partir da assinatura do presente.
3.2 - A fiscalização da execução do presente Convênio ficará a cargo da Secretaria de Saúde e Serviços Sociais da Prefeitura Municipal de Teresópolis, e do Legislativo Municipal na forma da Lei.
3.3 - Os funcionários necessários serão de inteira escolha e responsabilidade da fundação, assim como os respectivos encargos trabalhistas e sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - Ficam revogados, no todo, os Convênios e Aditivos anteriores, referentes ao objeto do presente.
4.2 - O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, não cabendo às mesmas qualquer indenização e, desde que notificada a outra, dessa intenção, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
4.3 - Por Serviços anteriores prestados a FESO receberá a importância de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) que será solvida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS em seis (6) prestações de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) mensais no Exercício de 1985, reajustadas na proporção das ORTNs de janeiro.
4.4 - Fica estipulado o FORO local, para qualquer ação resultante do presente Convênio.
Teresópolis,
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CELSO LUIZ FRANCISCO DALMASO
PREFEITO
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IRINEU DIAS DA ROSA
PRESIDENTE