LEI MUNICIPAL Nº 1459, DE 24/07/1993 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a EMATER-RIO - Empresa de Assistência Técnica e de Expansão Rural do Estado do Rio de Janeiro, visando a cooperação técnica e material para execução de atividade de Extensionismo Rural .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado firmar Convênio, pelo prazo de 04 (quatro) anos renovável a critério das partes, após ter autorização do Legislativo, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, EMATER-RIO, tendo por objetivo a Cooperação Técnica e Material para Execução de Atividades Extensionismos Rural, de forma a propiciar órgãos específicos de atuação nessas áreas, através da racionalização de esforços humanos e materiais.
Art. 2º Todos os gastos de expedidos pelo Município de Teresópolis, importarão na transferência de 720 litros/mensais de combustível para uso exclusivo de 03 (três) viaturas utilizadas para a execução do referido Convênio, e concessão de 36 (trinta e seis) litros de óleo, relativos a 04 (quatro) trocas/ano por veículo e a lavagem e lubrificação mensal de todo veículo, totalizando 36 lavagem/ano.
Parágrafo único. Referidas despesas de custeio importaram na quantia de Cr$ 44.899.200,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil e duzentos cruzeiros), apuradas em janeiro do corrente.
Art. 3º A EMATER através do órgão responsável pelo cumprimento do Convênio referido, apresentará um relatório mensal circunstanciado das atividades desenvolvidas, que será atestado pela Secretaria Municipal de Agricultura, sujeitando-se a continuação do referido Convênio à aprovação do relatório anterior.
Art. 4º Entra presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de junho de 1993
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente.
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1993
Sancionada em 08/07/1993
Publicada em 24/07/1993
Periódico Teresópolis Jornal
Convênio que entre si firmam a Empresa de Assistência de Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO e o Município de Teresópolis, visando a cooperação técnica de material permanente da execução de atividades de expansionismo rural.
Aos____ dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e três, A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - EMATER-RIO, com sede a Alameda São Boa Ventura nº 770, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Dr. IRVAL LEONEL DA VEIGA, inscrita no CGC/MF sob o nº 29.223.492/9991-66, doravante denominada EMATER-RIO e o Município de Teresópolis, neste ato representada por seu Prefeito Luiz Barbosa Correa, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO na conformidade do que consta do Processo Administrativo nº 0967-93, formam o presente Convênio, devidamente autorizado mediante Lei Municipal nº _______ de _____, com o intuito de racionalizar os esforços humanos e de recursos materiais, bem como os objetivos comuns dos conveniados para a estruturação de órgãos específicos de atuação na atividade rural e considerando o conhecimento por parte da EMATER-RIO, da atual realidade agrícola municipal, resolvem celebrar o presente Convênio que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES: São obrigações das partes:
2.1. da EMATER-RIO:
a) indicar um supervisor local, com responsabilidade direta para a execução dos trabalhos referentes a este Convênio;
b) manter equipe técnica capacitada à realidade agropecuária do Município;
c) prestar apoio técnico e administrativo ao escritório local do Município através de suas estruturas central e regional;
d) equipar adequadamente o escritório local para a realização do respectivo Programa Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural;
e) promover a administração ??? do levantamento sócioeconômico, dos dados relativos à realidade agropecuária do Município;
f) participar e estimular a elaboração do Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Município, anualmente;
g) executar as atribuições de sua competência nos termos do que dispõe o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Município;
h) encaminhar mensalmente aos poderes executivo e legislativo do Município, relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;
i) promover, de comum acordo com a Prefeitura, a avaliação anual dos programas previstos no Plano de Desenvolvimento Agropecuário;
j) afixar nos vidros laterais traseiros dos seus veículos adesivos ao presente Convênio, com seguinte inscrição: CONVÊNIO - EMATER-RIO X PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
2.2 - DA PREFEITURA: Transferir a EMATER-RIO recursos materiais humanos no valor de Cr$ 44.899.200,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil e duzentos cruzeiros), constantes do seu orçamento, conforme especificados a seguir:
a) fornecer a EMATER-RIO, mensalmente, 720 litros de combustível, para uso exclusivo das viaturas utilizadas para a execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, bem como lavagem em geral, lubrificação e troca de óleo a cada 5.000km;
b) ceder uma sala com aproximadamente 15m² junto à sede da Secretaria Municipal de Agricultura, bem como, arcar com as despesas de água, energia elétrica e telefone, correspondentes ao respectivo imóvel cedido;
c) colocar à disposição da EMATER-RIO, um Engenheiro Agrônomo e um Médico Veterinário, que exercerão atividades de apoio à Equipe do escritório local.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA COMPROVAÇÃO DE CONTAS DOS DOCUMENTOS: A EMATER-RIO prestará contas à Prefeitura dos recursos recebidos e de sua aplicação na forma da legislação que rege tais comprovações, obrigando-se ainda, a identificar a documentação de despesas deste Convênio e arquivá-la no respectivo órgão de contabilidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA QUARTA: DO PESSOAL: Os atos de demissão, admissão e transferência dos empregados do escritório local são de competência privada da EMATER-RIO, não recaindo responsabilidade, de qualquer natureza, sobre o MUNICÍPIO caberão à EMATER-RIO agir livremente dentro de suas conveniências, sobre quaisquer assuntos internos.
CLÁUSULA QUINTA DO PLANO DE APLICAÇÃO: O Plano de Aplicação, em anexo, apresentado pela EMATER-RIO e devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO, passará a fazer parte integrante do presente Instrumento, só podendo ser reformulado através do Termo Aditivo, mediante justificativa escrita, previamente apreciada e aprovada pelas partes conveniadas.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá prazo de vigência de ____, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO: O presente Convênio poderá ser rescindido, por inadimplência das partes, por acordo destas ou pela superveniência de norma legal, que o tornem impraticável, precedida de notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DO ENCAMINHAMENTO: A EMATER-RIO providenciará até o quinto dia seguinte ao da assinatura deste Instrumento, encaminhamento de cópias autenticada ao Tribunal de Contas do Estado e à Superintendência Estadual de Contabilidade e Controle Interno da Secretaria de Estado de Economia e Finanças.
CLÁUSULA NONA: DAS PUBLICAÇÃO: A EMATER-RIO providenciará a publicação do presente Instrumento em Extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de vinte dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Teresópolis para dirimir qualquer questão oriundas deste Convênio, renunciando a EMATER-RIO a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo em 05 (cinco) vias de igual teor forma, Termo que, lido e achado conforme vai assinado pelas partes conveniadas e pelas testemunhas.
Teresópolis, _____ de ____________ de 1993.
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Diretor Presidente EMATER-RIO
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Prefeito Municipal de Teresópolis
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Luiz Antonio Cortes dos Reis
- Procurador Geral -
Testemunhas:
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