LEI MUNICIPAL Nº 1484, DE 20/11/1993 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com Firmas Empresariais, Comércio, Indústrias e Prestadoras de Serviços, instaladas no Município de Teresópolis, para construção de abrigos para passageiros "padronizados pela Prefeitura" em troca de publicidade.
Art. 2º As Empresas que vierem a firmar o convênio, ficarão autorizadas a divulgar seus nomes e produtos nos abrigos a serem construídos no Município.
Parágrafo único. Os locais destinados a instalação de abrigos para passageiros, será determinado pelo Executivo Municipal.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de outubro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 051/1993
Sancionada em 08/11/1993
Publicada em 20/11/1993
Periódico Teresópolis Jornal