LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 14/06/1994 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o OURO-CARD-BANCO DO BRASIL, no valor de 2.510 (duas mil, quinhentas e dez) URVs, tendo por objetivo a ornamentação da Cidade para a Copa do Mundo com a colocação de painéis, faixas, bandeirolas, galhardetes em vias públicas deste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o OURO-CARD-BANCO DO BRASIL, no valor de 2.510 (duas mil, quinhentas e dez) URVs, com o objetivo de ornamentar a Cidade para a Copa do Mundo, com a colocação de painéis, faixas, bandeirolas, galhardetes nas vias públicas do Município.
Art. 2º A responsabilidade financeira equivalente a 2.510 (duas mil quinhentas e dez) URVs, será do OURO-CARD-BANCO DO BRASIL.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de maio de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/1994
Sancionada em 07/06/1994
Publicada em 14-15/06/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis