LEI MUNICIPAL Nº 1769, DE 19/07/1997 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Rádio Ativa Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Rádio Ativa Ltda.
Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior terá por objeto a cessão temporária de um ônibus "GERAÇÃO SAÚDE", ao Município de Teresópolis, para ser transformado em Unidade Móvel de Saúde a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Caberá ao Município de Teresópolis:
I - oferecer condições de desenvolver, na Unidade Móvel de Saúde, as atividades ambulatoriais oferecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - prover a Unidade Móvel de Saúde de equipamentos, material e pessoal para desenvolvimento das atividades;
III - inventariar o material de atendimento médico hospitalar existente na Unidade Móvel, tanto na entrega como na devolução, confrontando-os.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de julho de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 061/1997
Sancionada em 18/07/1997
Publicada em 19-20/07/1997
Periódico Diário
CONVÊNIO Nº 007.06/97
Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Rádio Ativa LTDA., para que o Município possa utilizar o ônibus GERAÇÃO SAÚDE, como unidade móvel de saúde.
Pelo presente Instrumento de um lado, o Município de Teresópolis, doravante denominado "CONVENENTE", neste Ato representado por seu Prefeito Dr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 02067548-4 expedida pelo I.F.P. e inscrito no C.P.F. sob o nº 129.199.937-04, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado a RÁDIO ATIVA LTDA. Sociedade por Cotas de Responsabilidade LTDA. inscrita no CGC/MF sob o nº 58.066.978-0001-36 com contrato social devidamente registrado na JUCESPE sob o nº 35207683050, em 02-07-87, e cujos atos se acham registrados e arquivados na JUCERJA a partir do instrumento de terceira alteração contratual, sob nº 33202157986, em 11-01-90; com sede e estabelecimento a Rua Coronel Antônio Santiago nº 250 no Bairro da Várzea, representada neste Ato por sua sócia-gerente, Elizabeth Cristina Cavalcanti Tricano; ajustam e convencionam, a concessão do ônibus Geração Saúde a ser utilizado como Unidade Móvel de Saúde, de acordo com as Cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA SEGUNDA: DA UNIDADE MÓVEL: Observar-se-á o regime deste Convênio na Unidade Móvel de Saúde, que funcionará como ambulatório móvel a ser administrado pela Secretaria Municipal de Saúde responsável também pelos profissionais que atuam na referida Unidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATIVIDADES: Na programação das atividades serão observadas as seguintes diretrizes:
1 - CLIENTELA - Todos quantos necessitam dos serviços das Unidades de Saúde, respeitadas suas peculiaridades e normas de funcionamento, serão atendidos na Unidade Móvel de Saúde, independente da condição de previdenciários ou não;
2 - RECURSOS HUMANOS - Serão utilizados nas atividades desenvolvidas na Unidade Móvel de Saúde, Recursos Humanos próprios da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: à Prefeitura caberá:
1 - Oferecer condições de desenvolver na Unidade Móvel de Saúde. As atividades ambulatórias oferecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
2 - Prover a Unidade Móvel de Saúde de equipamentos, material e pessoal para desenvolvimento das atividades.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA RÁDIO ATIVA LTDA.:
1) Ceder o ônibus Geração Saúde para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Este Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e vigerá até 31 (trinta e um) de dezembro do ano dois mil, podendo ser prorrogado por mais quatro anos de acordo com o interesse dos conveniados.
CLAUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA DO CONVÊNIO: Às partes é facultado denunciar o presente Convênio a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência do 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de Teresópolis para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Instrumento, e, por estarem justos e conveniados e devidamente autorizados, mediante Lei Municipal nº ____ de ___ assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na conformidade do disposto do Processo Administrativo nº 9.986/97.
Teresópolis, _______ de ______________ de 1997.
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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
PREFEITO
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RÁDIO ATIVA LTDA.
CONVENIADA
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JOZIA RODRIGUES VIDAL
PROCURADOR GERAL