LEI MUNICIPAL Nº 2902, DE 05/05/2010 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ACIAT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Instituição denominada Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis - ACIAT, que terá como objetivo estabelecer parceria com o Município de Teresópolis para a instalação de uma subsede da ACIAT no 3º Distrito desta municipalidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 001/2010
Sancionada em 29/04/10
Publicada em 05/05/10
Periódico Diário