LEI MUNICIPAL Nº 1916, DE 01/09/1999. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a FESO (Estágio Supervisionado).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, visando propiciar Estágio Supervisionado para alunos de Graduação dessa Instituição.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 23 de agosto de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 068/1999
Sancionada em 27/08/1999
Publicada em 01/09/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis