LEI MUNICIPAL Nº 2003, DE 12/04/2000. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Paróquia Nossa Senhora da Conceição.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, visando a implantação de uma Escola Municipal no local.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de abril de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/2000
Sancionada em 11/04/2000
Publicada em 12/04/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis