LEI MUNICIPAL Nº 2017, DE 28/05/2000. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com organizações particulares sem fins lucrativos a fim de promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com organizações sociais sem fins lucrativos, a fim de promover e incentivar o turismo municipal, como fator de desenvolvimento social e econômico.
Parágrafo único. Toda promoção decorrente dos Convênios firmados, deverá obrigatoriamente, divulgar o incentivo municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 22 de maio de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/2000
Sancionada em 26/05/2000
Publicada em 28/05/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis