LEI MUNICIPAL Nº 2042, DE 03/10/2000. Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo por objeto, proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de Nhunguaçu, através de Agências de Correios Comunitários.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de setembro de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 078/2000
Sancionada em 02/10/2000
Publicada em 03/10/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis