LEI MUNICIPAL Nº 2112, DE 14/11/2001. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Centro Comunitário da Paróquia de Santa Teresa - CENCO - Núcleo Social de São Cristóvão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro Comunitário da Paróquia de Santa Teresa - CENCO - Núcleo Social de São Cristóvão, com o objetivo de viabilizar a manutenção do ensino pré-escolar e alfabetização.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de novembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 108/2001
Sancionada em 09/11/2001
Publicada em 14/11/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis