LEI MUNICIPAL Nº 2206, DE 19/12/2002. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo de Apoio à Criança do Caleme.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o GRUPO DE APOIO À CRIANÇA DO CALEME, com o objetivo de colocar em funcionamento uma escola para crianças carentes.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 09 de dezembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 135/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis