LEI MUNICIPAL Nº 2275, DE 30/06/2003. Autoriza o Poder Público a firmar Convênio com o Centro Comunitário de Água Quente.
Autora - Margareth Rosi
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público de Teresópolis a firmar Convênio com o Centro Comunitário de Água Quente, com objetivo de desenvolver Projetos de ajuda a Comunidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 097/2002
Sancionada em 26/06/2003
Publicada em 30/06/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis