LEI MUNICIPAL Nº 2292, DE 30/10/2003. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a FESO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, com o objetivo de regular a capacitação de Gestores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Teresópolis, por meio do Curso de Pós-Graduação - lato sensu, Nível de Especialização e Extensão em Administração Escolar.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de outubro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 119/2003
Sancionada em 29/10/2003
Publicada em 30/10/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis