LEI MUNICIPAL Nº 2392, DE 27/12/2004. Autoriza o Executivo Municipal a aprovar ad referendum o Termo de Convênio firmado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Previdência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar ad referendum o Termo de Convênio firmado entre a União Federal por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município de Teresópolis, que tem conto objetivo a conjugação de esforços para operacionalizar a compensação previdenciária - COMPREV.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2004.
__________________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
__________________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
__________________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 108/2004
Sancionada em 23/12/2004
Publicada em 27/12/2004
Periódico Gazeta de Teresópolis