LEI MUNICIPAL Nº 2417, DE 09/06/2005. LEI MUNICIPAL Nº 2.417, DE 09/06/2005 Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com o SESI/RJ e SENAI/RJ.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SESI/RJ e SENAI/RJ, tendo como objetivo a união de esforços para desenvolvimento educacional de aprendizagem, formação, qualificação e desenvolvimento profissional no Ensino Básico e Fundamental e assistência médica oftalmológica aos jovens do Ensino Fundamental.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de maio de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 029/2005
Sancionada em 06/06/2005
Publicada em 09/06/2005
Periódico Diário